O comercializador do Sistema Nacional de Gás é responsável pela compra e venda de gás no âmbito da gestão de contratos de longo prazo em regime de take or pay celebrados em data anterior à entrada em vigor da Diretiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de junho.
Artigo 335.º — Atividade do comercializador do Sistema Nacional de Gás
Vigente desde: 28/07/2023