Para efeitos do disposto no Artigo 148.º, os operadores das redes de energia elétrica devem enviar para aprovação da ERSE uma proposta fundamentada, no prazo de 120 dias após a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 390.º — Estimativa dos custos de ligação à rede
Vigente desde: 28/07/2023