- 1 -A energia ativa fornecida pelos comercializadores de último recurso é faturada por aplicação das regras e dos preços definidos no RT.
- 2 -Apenas há lugar a faturação de energia reativa nos fornecimentos em Muito Alta Tensão, Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão Especial.
- 3 -A faturação de energia reativa processa-se por regras específicas aprovadas nos termos do RT.
Artigo 55.º — Faturação de energia ativa e energia reativa
Vigente desde: 28/07/2023