- 1 -A energia fornecida é faturada por aplicação dos preços definidos por período tarifário, por escalão de consumo, por tipo de leitura e por nível de pressão, nos termos definidos no RT.
- 2 -A energia fornecida pelos comercializadores de último recurso retalhistas é faturada por aplicação dos preços, estrutura e desagregação definidos no RT.
Artigo 62.º — Faturação de energia
Vigente desde: 28/07/2023