Os litígios de consumo ficam sujeitos a arbitragem necessária ou a mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos ou encaminhados para apreciação do tribunal arbitral de um dos centros de arbitragem de conflitos de consumo existentes.
Artigo 87.º — Centros de arbitragem de conflitos de consumo
Vigente desde: 28/07/2023