- 1 -A fatura deve incluir informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual.
- 2 -O número anterior deve ser concretizado com a menção obrigatória de existência de valores em dívida, quando aplicável, e pela explicitação do número de meses até ao fim da vigência do contrato, sem prejuízo de se concretizar os termos em que se processa a sua respetiva renovação.
- 3 -A fatura deve incluir a informação relativa à data do termo do período de fidelização, de acordo com o disposto no RRC.
Artigo 9.º — Informação sobre a situação contratual
Vigente desde: 28/07/2023