- 1 -A forma e o local de pagamento das refeições serão definidos no início de cada ano letivo.
- 2 -O aluno, independentemente do seu escalão, que compareça ao serviço, sem requisição realizada, pagará o valor da refeição acrescida da multa definida anualmente.
- 3 -No caso dos Pais e/ou Encarregado de Educação de forma reiterada não realizarem/tratarem da realização das requisições será considerado um ato de negligência grave sendo as autoridades competentes informadas.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 10/07/2025