- 1 -São beneficiários os cidadãos que, à data da apresentação da candidatura, residam há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses no Município do Corvo, desde que preencham os demais requisitos constantes do presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade e à infância:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores em conjunto, casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
- 3 -Para o efeito previsto no número precedente, devem os interessados satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Comprovar a residência efetiva da criança com o/a requerente ou requerentes no Município;
- b)Comprovar o cumprimento do requisito de residência previsto no n.º 1 do presente artigo;
- c)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados, nas condições previstas neste Regulamento.
- 4 -Excecionalmente, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, poderá ser dispensado, total ou parcialmente, o requisito temporal previsto no n.º 1, em casos devidamente comprovados em que se demonstre uma efetiva e estável ligação ao Município do Corvo, designadamente através de situação laboral duradoura, ausência de residência em outro concelho e integração comprovada na comunidade local.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 03/07/2026