- 1 -As posições retributivas previstas no anexo II ao presente regulamento são atualizadas de acordo com a tabela remuneratória única da Função Pública.
- 2 -A última posição retributiva das carreiras de fiscalizador e de técnico especialista, conforme prevista no anexo II, é alterada com base na atualização da retribuição devida aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau da Administração Pública.
Artigo 56.º — Atualização das posições retributivas
Vigente desde: 30/09/2020