- 1 -Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até perfazer o montante global referido no artigo 4.º das presentes Normas de Participação.
- 2 -Os resultados das votações são publicados no sítio institucional do Município na Internet (e v.g. na plataforma digital do GOP - Jovem) e apresentados publicamente.
- 3 -Em caso de empate aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo.
- 4 -Os projetos vencedores serão remetidos ao Presidente da Câmara para integrarem a proposta de orçamento do Executivo Municipal para (indicar ano), sendo igualmente comunicada (v.g. ao Conselho Municipal de Juventude).
- 5 -Os projetos finalistas não vencedores serão remetidos aos serviços municipais competentes, no sentido de ser avaliado o potencial de integração em futuros planos de atividades.
Artigo 12.º — Projetos vencedores e apresentação de resultados
Vigente desde: 11/12/2018