- 1 -O júri responsável pela apreciação das candidaturas e ordenação dos candidatos é nomeado por despacho do Diretor da FCT NOVA.
- 2 -O júri é composto por um mínimo de três membros.
- 3 -Compete ao júri, entre outras tarefas:
- a)Elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos em face das condições de ingresso definidas no artigo 5.º;
- b)Propor a calendarização das entrevistas que considerar necessárias, ao abrigo do n.º 2 artigo 5.º;
- c)Proceder à ordenação final dos candidatos.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 01/10/2020