- 1 -O valor da propina anual de inscrição é fixado, para cada ciclo de estudos de licenciatura e integrado de mestrado, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Reitor.
- 2 -O valor da propina pode ser pago de uma só vez, pela totalidade do montante anual definido, no ato da matrícula/inscrição ou no número de prestações fixado anualmente.
- 3 -Ao valor da propina a pagar acresce o valor das taxas legais em vigor e do seguro escolar obrigatório devido no ato de inscrição.
- 4 -O pagamento das propinas é efetuado na forma e nos prazos estabelecidos para os restantes estudantes.
- 5 -O ato constitutivo da obrigação de pagamento da propina corresponde, em cada ano letivo, ao ato de inscrição, sendo dispensável qualquer outro tipo de notificação para que a prestação deva ser liquidada.
- 6 -Os pagamentos efetuados a título de propinas ou emolumentos não são reembolsáveis, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Verificação superveniente do não preenchimento dos requisitos e condições de acesso;
- b)Desistência da candidatura ao concurso;
- c)Anulação da inscrição;
- d)Não frequência ou interrupção do ciclo de estudos;
- e)Falsidade de declarações ou documentos;
- f)Reprovação em qualquer dos ciclos de estudos.
- 7 -Em caso de desistência de estudos, formalizada por escrito e entregue na Divisão Académica, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações relativas ao semestre não iniciado.
Artigo 13.º — Propina
Vigente desde: 01/10/2020