1 - A classificação final corresponde à média aritmética simples constante da documentação referida na alínea b) do n.º 1 do Artigo 8.º) e expressa ou convertida à escala de 0-200 valores.
2 - A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, ponderada pelo resultado das provas de ingresso ou entrevista.
3 - O resultado final da candidatura exprime-se através de uma das seguintes menções:
a) "Excluído", se o candidato não reunir ou comprovar reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento;
b) "Colocado", se o candidato tiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
c) "Não colocado", se o candidato não obtiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata.
5 - A lista de ordenação resulta na seriação dos candidatos e é divulgada na página da FCT NOVA.
6 - As reclamações aos resultados devem ser apresentadas através do helpdesk da Divisão Académica da FCT NOVA, com o preenchimento de um formulário e submissão eletrónica na plataforma de todos os documentos necessários para a sua fundamentação, dentro dos prazos estipulados para o efeito.
7 - As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Diretor da FCT NOVA no prazo estipulado para o efeito e transmitidas pela Divisão Académica ao reclamante através de correio eletrónico.