- 1 -A autorização ou licenciamento para a execução dos trabalhos obriga os utilizadores do domínio público ao pagamento de uma taxa, cujo montante se encontra definido na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Odemira, em vigor.
- 2 -Excetuam-se os casos em que haja protocolos, contratos ou acordos estabelecidos entre a edilidade e as entidades, ou nos casos de isenção expressamente previstos na lei.
- 3 -A isenção prevista no ponto anterior não dispensa as entidades dos formalismos de licenciamento definidos no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 02/09/2021