- 1 -Antes de serem iniciados os trabalhos, as entidades ficam obrigadas a colocar de forma bem visível, os painéis identificativos da obra, que deverão permanecer até a sua conclusão, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular do alvará;
- b)Identificação do tipo de obra;
- c)Data de início e conclusão da obra.
- 2 -Os painéis terão que respeitar as dimensões mínimas de 1,00 por 0,75 metros, definidas no modelo a disponibilizar pelo Município de Odemira, e possuir características que ofereçam resistência a intempéries e ao vandalismo.
- 3 -O Município de Odemira poderá, no âmbito da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, obrigar as entidades públicas ou privadas a efetuar uma prévia informação [8 (oito) dias de antecedência], por escrito aos munícipes do local da intervenção, tipo panfletos, a solicitar a melhor compreensão na execução das obras e indicar o tipo de obra a realizar, a data de início e da sua conclusão.
Artigo 12.º — Informação e Identificação das Obras
Vigente desde: 02/09/2021