- 1 -Verificada a situação de abandono nos termos do artigo anterior e sem prejuízo do disposto no seu n.º 4, a Junta de Freguesia pode declarar o jazigo ou a sepultura perpétua perdido a favor da Junta de Freguesia, declarando a caducidade da concessão, a publicitar pelas formas previstas naquele artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou da sepultura.
Artigo 56.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 01/08/2024