- 1 -O direito de utilização e ocupação das habitações sociais pertence aos representantes de cada agregado familiar, subscritores do respetivo contrato de arrendamento, a quem será entregue a titularidade da ocupação do fogo.
- 2 -Os titulares do arrendamento são inteiramente responsáveis pela utilização do fogo por si e pelo seu agregado, cabendo-lhes igualmente o dever de fazer cumprir por todos os elementos residentes as normas legais e regulamentares aplicáveis à utilização da habitação e espaços comuns, nomeadamente as constantes do presente regulamento.
Artigo 21.º — Titularidade
Vigente desde: 12/12/2018