A renda mínima prevista no artigo 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, corresponde a 2 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente.
A renda mínima prevista no artigo 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, corresponde a 2 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente.