- 1 -A realização de transferências de iniciativa dos titulares da ocupação do fogo fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
- b)Inexistência de rendas em atraso;
- c)Inexistência de dívidas no âmbito da prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos;
- d)Inexistência de acordo de regularização de dívida em curso;
- e)A habitação ocupada pelo agregado a transferir apresentar boas condições de conservação e manutenção, comprovadas mediante avaliação dos serviços da Câmara Municipal de Oeiras.
- 2 -A realização de transferências de iniciativa do Município de Oeiras fica sempre sujeita à existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
Artigo 46.º — Condições gerais de transferência
Vigente desde: 12/12/2018