- 1 -O estudo prévio corresponde à definição e descrição genéricas do projeto, com o objetivo de adequar a proposta subjacente a uma hipótese de execução e concretização.
- 2 -Os proponentes de cada um dos projetos vencedores são auscultados nesta fase.
Artigo 16.º — Estudo Prévio
Vigente desde: 01/10/2020