O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caducos se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caducos se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.