- 1 -O Provedor do Estudante goza de independência no exercício das suas funções, tanto em relação aos órgãos e serviços da ABS, como em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
- 2 -O Provedor do Estudante poderá participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
Artigo 3.º — Independência e incompatibilidades
Vigente desde: 01/08/2024