- 1 -O presente regulamento estabelece os requisitos a cumprir pelos operadores de trabalho aéreo no âmbito de operações de busca e salvamento com recurso a aeronaves civis de asa rotativa.
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos operadores de trabalho aéreo que tenham averbado no seu certificado de operador de trabalho aéreo a modalidade de busca e salvamento, bem como a todos os operadores estrangeiros que pretendam exercer tal atividade em território e espaço aéreo sob jurisdição nacional, em conformidade com o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/07/2025