- 1 -A instalação de todos os equipamentos médicos e de função de busca e salvamento dedicados ao helicóptero e, quando apropriado, à sua operação e quaisquer modificações subsequentes estão sujeitas à aprovação de aeronavegabilidade.
- 2 -O operador de trabalho aéreo deve garantir que sejam estabelecidos procedimentos para o uso de equipamentos portáteis a bordo.
Artigo 12.º — Função busca e salvamento do helicóptero e equipamento médico
Vigente desde: 11/07/2025