- 1 -O Cartão Municipal Sénior VIVA + é validamente utilizável em todas as empresas que ostentem o autocolante do referido cartão, a editar e a ser fornecido pela Câmara Municipal.
- 2 -O Cartão Municipal Sénior VIVA + é validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos da Câmara Municipal.
- 3 -O Cartão Municipal Sénior VIVA + é um título pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum, ser vendido ou emprestado.
- 4 -As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão.
- 5 -Os descontos concedidos não são acumuláveis.
- 6 -As entidades ou empresas aderentes ao Cartão Municipal Sénior VIVA + devem solicitar a apresentação do cartão e, em caso de dúvida, um documento de identificação ao seu portador.
Artigo 11.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 01/02/2018