- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio(10), que consta do Anexo II deste Regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 31/01/2020