O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
6 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Rodrigues Ferreira.
ANEXO I
Requerimento para inumação ou cremação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
(1) Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil
(2) Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (art. 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de Dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de Janeiro)
(3) Art. 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro
(4) Art. 11.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
(5) Art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro
(6) Atualmente a folha de zinco tem sido substituída por folha de ali inox, apesar de tal substituição não estar consignada em lei. Não se lhe negando as vantagens, a sua utilização ainda constitui uma ilegalidade
(7) Nos termos do art. 8.º do DL 411/98 de 30 de Dezembro
(8) Período legal de inumação - art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro
(9) antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de Dezembro (art. 22.º, n.º 2)
(10) art. 4.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro
(11) Art. 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
(12) Art. 29.º e 21.º, alínea b) da LFL (Lei das Finanças Locais)
(13) Bilhete de Identidade ou Passaporte
(14) Qualquer das situações previstas no art. 3.º (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação)
(15) Autarquia Local sob cuja administração está o Cemitério onde se pretende proceder à inumação ou cremação
(16) Bilhete de Identidade ou Passaporte
(17) Qualquer das situações previstas no art. 3.º (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação)
(18) Autarquia Local sob cuja administração está o Cemitério onde se pretende proceder à inumação ou cremação
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