- 1 -A análise das candidaturas é da responsabilidade dos serviços da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
- 2 -Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços da Câmara Municipal efetuar os procedimentos necessários à verificação das condições socioeconómicas do agregado familiar, obrigando-se o candidato a promover todas as diligências para a sua efetivação.
- 3 -A Câmara Municipal analisará as candidaturas no prazo de 60 dias, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, da mesma será dado conhecimento, ao interessado.
- 4 -A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo informará, a Concessionária, até 30 de novembro de cada ano, as candidaturas que foram aprovadas e os beneficiários que foram alvo de cessação do benefício, de forma a permitir as diligências necessárias à entrada em vigor do benefício no 1.º mês do ano seguinte.
Artigo 7.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 25/01/2021