O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estipulado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias municipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 46.º e 47.º do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, aprovado pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, bem como tendo presente o previsto nos princípios constantes do regime jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.