- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa, constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Quando se trate de apoios não financeiros, a rescisão implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do Contrato-Programa ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 19/01/2023