- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões tanto quanto possível retangulares e com área para um máximo de 100 covatos.
- 2 -Procurar-se-á dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões, ser inferiores a 0,40 m e mantendo-se para cada sepultura um acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Artigo 20.º — Organização do Espaço
Vigente desde: 14/01/2025