Ficam salvaguardadas as situações resultantes de inumação promovida em caixão de chumbo efetuadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.