- 1 -O prazo de candidaturas será fixado pela ESEJD, conciliando o regular funcionamento do ano escolar com a conclusão do curso de Licenciatura, de forma a permitir o concurso de todos aqueles que concluírem a licenciatura, na época normal, do ano letivo correspondente.
- 2 -A candidatura far-se-á com apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento individual em impresso próprio;
- b)Documento comprovativo das habilitações académicas;
- c)Curriculum vitae.
- 3 -Os candidatos à matrícula serão admitidos e selecionados por um júri, proposto pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/10/2019