- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se à realização de obras na habitação e serão pagos após a apresentação dos documentos comprovativos da despesa.
- 2 -Em casos devidamente justificados e mediante autos de mediação realizados pelos serviços municipais competentes poderão ser efetuados adiantamentos para a execução das obras.
Artigo 10.º — Pagamento dos Apoios
Vigente desde: 01/10/2020