Os beneficiários do FES JFPF devem:
- a)Informar a JFPF da mudança de residência, bem como de qualquer alteração que ocorra face à sua situação económica ou constituição do agregado familiar e que modifique a sua situação de carência ou emergência social;
- b)Entregar na JFPF comprovativos de pagamento da despesa para a qual recebeu o apoio no prazo máximo de 15 dias após receção do apoio.