- 1 -A JFPF entregará trimestralmente, para apreciação e conhecimento da Comissão de Desenvolvimento Social e Saúde da Assembleia de Freguesia, um relatório simplificado relativo aos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento, bem como à atividade do Grupo de Trabalho mencionado no n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -A JFPF entregará anualmente, para apreciação e conhecimento da Assembleia de Freguesia, um relatório simplificado dos apoios atribuídos, especificando o tipo de apoio, a população apoiada e os valores despendidos, respeitando o direito à reserva da vida privada dos requerentes.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/09/2021