- 1 -Podem beneficiar do apoio do FES JFPF, os moradores recenseados nesta freguesia que, comprovadamente, demonstrem a ausência de meios para fazer face às despesas inadiáveis e consideradas básicas do seu agregado familiar, tais como as previstas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O processo de candidatura é instruído através da entrega de pedido na JFPF, com a indicação dos dados necessários e respetivos documentos de prova.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 02/09/2021