Para além dos casos previstos na Lei ou no presente Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificada, nos termos do artigo anterior, a pessoa requerente não tenha suprido as deficiências existentes;
- b)A pessoa requerente e/ou o agregado familiar não residir no concelho de Espinho, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 6.º
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor do número de identificação da segurança social (NISS).