- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são decididas por despacho do presidente do órgão executivo do município, com base em proposta dos serviços devidamente fundamentada, podendo esta competência ser delegada na pessoa, de entre os vereadores, que seja detentora do pelouro.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 23.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 28/07/2023