- 1 -A inscrição na Associação de Estudantes é obrigatória.
- 2 -Mercê de um acordo com a Associação, o estudante fica isento da joia, devendo pagar a quota anual de cada ano letivo no ato de inscrição.
- 3 -Nos casos em que não houver nenhuma lista e a Associação de Estudantes não funcionar, a Direção da ABS utilizará o valor das quotas para a realização de atividades de interesse para os estudantes e/ou para a ABS.
Artigo 24.º — Quota da Associação de Estudantes
Vigente desde: 01/08/2024