- 1 -As Tabelas de Preços são definidas anualmente pela Direção, vigorando para o ano ao qual respeitam.
- 2 -Os estudantes são obrigados a aceitar anualmente as Tabelas de Preços definidas pela Direção, não podendo recusar-se a aceitá-las mesmo se elas diferirem das Tabelas de Preços existentes no ano em que se inscreveram pela primeira vez.
- 3 -Em situações excecionais, a Direção reserva-se o direito de alterar as Tabelas de Preços durante o ano letivo ao qual respeitam.
Artigo 35.º — Tabelas de preços
Vigente desde: 01/08/2024