Os casos omissos são resolvidos à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, que estabelece os princípios e as regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde e demais instituições onde se realize investigação clínica, bem como na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprovou a lei da investigação clínica, na sua redação atual, assim como nas demais normas e preceitos legais e constitucionais aplicáveis.