- 1 -A CEIC-UA tem como missão assegurar e promover padrões éticos que garantam a integridade e qualidade ética nas atividades de investigação clínica no âmbito das áreas de intervenção da Universidade.
- 2 -A CEIC-UA atua, no exercício das suas competências, com total isenção e independência em relação aos órgãos da Universidade, em observância da lei e ponderação dos códigos deontológicos, convenções e das declarações e diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética clínicas, designadamente as disposições aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, que estabelece os princípios e regras relativos à composição, constituição, competências e funcionamento das comissões de ética integradas em instituições de saúde e demais instituições onde se realize investigação clínica, bem como pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprovou a Lei da investigação clínica, na sua redação atual, consoante o respetivo regime em vigor e na medida da sua aplicabilidade.
Artigo 2.º — Missão e caracterização
Vigente desde: 11/07/2025