- 1 -Compete à ASAE e à Câmara Municipal da Nazaré fiscalizar o cumprimento do disposto no RJEEAL, e no presente Regulamento, cabendo à ASAE, no âmbito da missão e atribuições que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, controlar e zelar pelo cumprimento da atividade do alojamento local regulada no RJEEAL e no presente Regulamento, e à Câmara Municipal da Nazaré exercer os poderes de autoridade e os meios coercivos que estejam previstos na lei ou no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Autoridade Tributária fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida ao abrigo do disposto no RJEEAL e no presente Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local da Nazaré.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/07/2026