- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no presente regulamento.
- 2 -O processo de contraordenações previsto no presente regulamento está subordinado ao regime geral do ilícito de mera ordenação social.
- 3 -O produto da aplicação das coimas referidas no artigo 46.º do presente regulamento reverte a favor do Município de Almodôvar.
Artigo 11.º — Procedimento Contraordenacional
Vigente desde: 13/12/2018