- 1 -O grau de mestre é conferido a quem demonstre:
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- i)Represente o domínio, desenvolvimento e aprofundamento de conhecimentos anteriores sobre educação;
- ii)Permita e constitua a base de desenvolvimentos e aplicações originais, em contextos profissionais e de investigação;
- b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, relacionados com a área específica;
- c)Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Manifestar competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- 2 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS e uma duração de quatro semestres, compreendendo:
- a)Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação da quinta alteração, Decreto-Lei n.º 115/2018, de 16 de agosto, a que corresponde um total de 60 ECTS do ciclo de estudos;
- b)Uma Dissertação ou Trabalho de Projeto, na área da especialidade de Supervisão Pedagógica, a que correspondem 50 créditos do ciclo de estudos acrescidos de 10 créditos para apoio e acompanhamento metodológico global - Seminário de Acompanhamento da Dissertação ou Trabalho de Projeto, num total de 60 de ECTS do ciclo de estudos.
Artigo 7.º — Concessão do grau de mestre em Ciências da Educação, na especialidade de Supervisão Pedagógica
Vigente desde: 24/10/2019