- 1 -O(s) orientador(es) da dissertação ou trabalho de projeto é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD de acordo com o ponto 1. do artigo 21.º (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação da quinta alteração, Decreto-Lei n.º 115/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior).
- 2 -A dissertação ou trabalho de projeto deve ser editada em computador, impresso em papel A4, encadernada (sem espiral), num referencial de paginação entre 90 a 150 páginas. O tipo de letra deve ser Arial 11 ou Times New Roman 12; espaçamento 1.5 e deve seguir as normas da APA.
- 3 -Os estudantes deverão entregar na secretaria da ESEJD três exemplares da dissertação ou trabalho de projeto e um exemplar em CD.
Artigo 9.º — Orientação da Dissertação ou Trabalho de Projeto
Vigente desde: 24/10/2019