- 1 -Em caso de deferimento, o apoio económico ao arrendamento privado é disponibilizado mensalmente, através de transferência bancária, para o IBAN da conta bancária apresentada em candidatura.
- 2 -O pagamento do apoio será realizado mensalmente, após apresentação do recibo comprovativo do pagamento da renda ao senhorio, o que deverá ocorrer até ao último dia do mês a que se refere.
Artigo 11.º — Forma de concessão do apoio
Vigente desde: 01/10/2020