- 1 -Anualmente por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia serão definidos os montantes dos subsídios que se destinam a apoiar a realização das festas tradicionais e populares.
- 2 -Podem candidatar-se os beneficiários descritos no art. 3.º deste regulamento que, estando devidamente legalizadas e habilitadas para tal, organizem, ou as festas tradicionais da Freguesia, ou a Marcha do Beato, marcha a participar no concurso das Marchas Populares de Lisboa.
- 3 -O apoio às marchas populares pressupõe a realização de um desfile, em local e em horário a definir pela Junta de Freguesia.
- 4 -A entidade organizadora/promotora da Marcha do Beato poderá ser recetora de apoio para a aquisição de materiais de promoção da marcha, aquisição de serviços de transporte, bem como aquisição de bens alimentares para desfiles na freguesia ou fora dos limites da mesma.
- 5 -A organização ou promoção de marchas cujos participantes sejam crianças até aos 14 anos poderá ser objeto de um reforço adicional que, sob proposta do pelouro, seja deliberado pelo executivo.
- 6 -No âmbito da promoção das festas e marchas populares, a entidade recetora de qualquer apoio atribuído pela Junta de Freguesia do Beato, declara que não recebeu nenhum apoio para o mesmo efeito por parte da Câmara Municipal de Lisboa.
Artigo 11.º — Apoios à realização das festas populares
Vigente desde: 25/08/2022