- 1 -O presente Regulamento procede à segunda alteração do regulamento para atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia do Beato, aprovado a 21 de junho de 2018 e publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro, sobre o n.º 620 de 2018.
- 2 -A presente alteração e consequente republicação entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
- 3 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da Internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião extraordinária da Junta de Freguesia do Beato de 11/03/2022.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 21/04/2022.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
315477249
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/08/2022